Atuação especializada em demissões injustas, horas extras não pagas, assédio moral e rescisão indireta. Avaliação ágil e transparente do seu caso.
Atuação completa na defesa do trabalhador
Demissão com ou sem justa causa, análise de cálculos rescisórios, atraso de salário e FGTS.
Cobrança de horas extras não pagas, adicional noturno, insalubridade e periculosidade.
Ações de indenização por assédio moral, sexual, perseguições e discriminação no trabalho.
Reconhecimento de doenças ocupacionais (Burnout, LER), estabilidade e pensão vitalícia.
Chame no WhatsApp, conte sua história e nos diga o que aconteceu no seu trabalho.
Avaliamos seus documentos (contracheques, mensagens) para verificar direitos não pagos.
Demonstramos exatamente quanto a empresa deve a você e traçamos a rota jurídica.
Damos entrada na Reclamação Trabalhista ou negociamos o melhor acordo para você.
Dr. Leandro Moreira integra o escritório Evangelista & Moreira Advocacia, com atuação voltada para a defesa firme e intransigente dos Direitos do Trabalhador. Nosso foco é combater abusos cometidos por empregadores, garantindo que você receba cada centavo do que lhe é devido.
Seja lidando com empresas que não pagam corretamente horas extras, que aplicam assédio moral ou que realizam demissões injustas, nosso escritório acompanha o seu caso de perto. Trabalhamos com transparência, realizando todos os cálculos de verbas trabalhistas antes mesmo de iniciarmos a ação, para que você saiba exatamente pelos quais direitos estamos lutando.
A empresa tem o prazo legal de até 10 dias corridos contados a partir do término do contrato de trabalho para realizar o pagamento de todas as verbas rescisórias. Se houver atraso, o trabalhador tem direito a uma multa no valor de um salário (Multa do Art. 477 da CLT).
A rescisão indireta é como se fosse uma "justa causa" aplicada pelo empregado contra a empresa. Ela pode ser pedida quando o patrão comete faltas graves, como: atrasos constantes de salário, não recolhimento de FGTS, assédio moral, rigor excessivo ou exigência de atividades fora do contrato. Você sai com todos os direitos de uma demissão sem justa causa.
Sim! A falta de folha de ponto é um problema da empresa (obrigatório para mais de 20 funcionários). Você pode comprovar que fez horas extras por diversos meios: e-mails enviados fora do horário, mensagens de WhatsApp com chefes, relatórios do sistema, testemunhas de colegas de trabalho e até histórico do Google Maps.
O Burnout é reconhecido como doença ocupacional (equiparado a acidente de trabalho). Você tem direito ao afastamento pelo INSS (Auxílio-doença acidentário - B91), estabilidade de 12 meses ao retornar, além de poder cobrar na Justiça indenizações por danos morais e materiais da empresa causadora do adoecimento.